quinta-feira, 28 de junho de 2012

Os impactos do 1º semestre na mão de obra de TI

*Por Marcos Coimbra
A desoneração da folha de pagamento dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI) pretende incentivar o mercado brasileiro de tecnologia, que está em franco crescimento. O objetivo é preparar o país para um mercado futuro, onde produtos e serviços de TI terão cada vez mais destaque. Intensivo em mão de obra, o setor se beneficia pela mudança no pagamento das contribuições à Previdência Social. No caso das empresas desse segmento, a alíquota do INSS, que era de 20%, foi substituída por uma taxa de 2,5% sobre a receita bruta.
Com essa medida, o setor de TI calcula multiplicar por 10 as exportações até 2020, chegando, portanto a R$ 20 bilhões. Além disso, a expectativa é de que serão gerados 750 mil novos empregos no mesmo período. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o novo modelo barateia o custo da mão de obra e aumenta a formalização no segmento, o que é essencial para melhorar a competitividade do setor no Brasil.
O impacto também é significante na vida individual do trabalhador assalariado ou free lance do ramo de TI. Pois, é um estímulo para alavancar a profissão e causar interesse em jovens estudantes da área para estabilidade na carreira.
Embora as pesquisas sejam otimistas, a medida causa certa preocupação nos distribuidores de TI e em revendedores, pois a nova lei deixa dúvidas de interpretação relacionadas a empresas com esses perfis. Como elas possuem um faturamento maior que as prestadoras de serviços, acabam tendo um acréscimo relevante nas despesas. Isso ocorre porque a taxa da desoneração de 2,5% é deduzida do faturamento bruto da empresa, enquanto a anterior tinha dedução de 20% do INSS e, via de regra, neste tipo de atividade, o percentual da folha de pagamento é muito pequeno em comparação com o faturamento bruto total. Além do mais, é importante salientar que muitas empresas terceirizam os custos de funcionários em algumas áreas da empresa, como logística, limpeza, segurança e outros.
Há em voga uma discussão entre representantes dessas atividades que visa excluir do regulamento, as empresas que distribuem e revendem softwares com licenciamento de uso, já que atualmente não existe exceção quanto a essas atividades. No entanto, eles admitem que para os prestadores de serviços e desenvolvedores de softwares a desoneração chegou à boa hora, pois elas possuem um faturamento menor comparado com a mão de obra empregada.
*Marcos Coimbra, diretor da ABRADISTI, Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos e Serviços de TI