*Por Marcos
Coimbra
A 
desoneração da folha de pagamento dos profissionais de Tecnologia da Informação 
(TI) pretende incentivar o mercado brasileiro de tecnologia, que está em franco 
crescimento. O objetivo é preparar o país para um mercado futuro, onde produtos 
e serviços de TI terão cada vez mais destaque. Intensivo em mão de obra, o setor 
se beneficia pela mudança no pagamento das contribuições à Previdência Social. 
No caso das empresas desse segmento, a alíquota do INSS, que era de 20%, foi 
substituída por uma taxa de 2,5% sobre a receita bruta.
Com 
essa medida, o setor de TI calcula multiplicar por 10 as exportações até 2020, 
chegando, portanto a R$ 20 bilhões. Além disso, a expectativa é de que serão 
gerados 750 mil novos empregos no mesmo período. De acordo com a Associação 
Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o 
novo modelo barateia o custo da mão de obra e aumenta a formalização no 
segmento, o que é essencial para melhorar a competitividade do setor no 
Brasil.
O 
impacto também é significante na vida individual do trabalhador assalariado ou 
free lance do ramo de TI. Pois, é 
um estímulo para alavancar a profissão e causar interesse em jovens estudantes 
da área para estabilidade na carreira.
Embora 
as pesquisas sejam otimistas, a medida causa certa preocupação nos 
distribuidores de TI e em revendedores, pois a nova lei deixa dúvidas de 
interpretação relacionadas a empresas com esses perfis.  Como elas possuem um faturamento maior que as 
prestadoras de serviços, acabam tendo um acréscimo relevante nas despesas. Isso 
ocorre porque a taxa da desoneração de 2,5% é deduzida do faturamento bruto da 
empresa, enquanto a anterior tinha dedução de 20% do INSS e, via de regra, neste 
tipo de atividade, o percentual da folha de pagamento é muito pequeno em 
comparação com o faturamento bruto total. Além do mais, é importante salientar 
que muitas empresas terceirizam os custos de funcionários em algumas áreas da 
empresa, como logística, limpeza, segurança e outros.
Há 
em voga uma discussão entre representantes dessas atividades que visa excluir do 
regulamento, as empresas que distribuem e revendem softwares com licenciamento 
de uso, já que atualmente não existe exceção quanto a essas atividades. No 
entanto, eles admitem que para os prestadores de serviços e desenvolvedores de 
softwares a desoneração chegou à boa hora, pois elas possuem um faturamento 
menor comparado com a mão de obra empregada.
*Marcos 
Coimbra, diretor da ABRADISTI, Associação 
Brasileira dos Distribuidores de Produtos e Serviços de TI

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