Em Agosto de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 12.305, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Definindo ainda que estariam sujeitas à observância da lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Grande passo em direção à criação de uma sociedade mais consciente e responsável, no que diz respeito à preservação do meio ambiente e na criação de melhores condições de vida para quem vive e habita o nosso país.
O tema é complexo e requer de todos os envolvidos uma profunda reflexão sobre o que cada um espera dos próximos anos, como estaremos usando os recursos de nosso planeta e como vamos cuidar da sua saúde.
A existência da lei não resolve por si só os problemas que deveremos enfrentar.
A cada dia que passa, a sociedade tal como a conhecemos hoje, cria mais dispositivos tecnológicos e os cientistas e pesquisadores tornam suas descobertas e invenções mais acessíveis a todos nós. Permitindo cada vez mais aprimorarmos nossa qualidade de vida no que diz respeito ao conforto e simplicidade de viver.
Dia desses, levando minhas filhas menores para escola, conversávamos sobre a história do Brasil e o papel dos bandeirantes no desenvolvimento de São Paulo, e mencionei para elas como eles viviam a cerca de 400/500 anos atrás. Falamos sobre o que encontraríamos em suas casas e minha filha menor pareceu não entender quando comentei que eles não tinham televisão, vídeo game, máquina de lavar, geladeira e principalmente chuveiro elétrico.
Aí, ela me fez uma pergunta ingênua e curiosa – Papai não tinha banheiro na casa deles? Ao que respondi que sim, mas que não existia o conforto que a grande maioria de nós temos hoje em dia, como o “botão de descarga” e aproveitei para ensiná-la que apesar disso, o lixo que eles produziam era diferente, era um lixo orgânico que não atacava e nem destruía a natureza.
Um simples bate papo com minhas filhas serviu de base para refletir sobre a questão que estamos tratando nesse artigo – O que fazer com esse novo tipo de lixo que produzimos todos os dias e que, diferentemente do lixo orgânico, é extremamente complexo de ser tratado e principalmente difícil e trabalhoso de ser descartado.
Isso posto, voltamos ao ponto de que a lei por si só não vai resolver as demandas ligadas ao gerenciamento, tratamento e descarte dos resíduos sólidos. Hoje produzimos lixo tecnológico numa velocidade que em poucos anos, se não houver de fato a implementação e regulamentação de políticas e regras estruturadas de manuseio desses resíduos, a sociedade será refém do acumulo de plástico, metal e produtos químicos altamente poluentes que ela mesma produziu.
Por isso, o sancionamento dessa lei destinada a disciplinar a convivência e responsabilidade da sociedade com esse tema, foi muito oportuno, com um único senão – a dificuldade de promover a sua regulamentação e sua flexibilidade em permitir que os Estados e Municípios brasileiros possam legislar autonomamente sobre a questão.
O que estamos vivenciando atualmente é uma profusão de legislações estaduais e municipais versando sobre o tema e, na maioria das vezes, atribuindo aos agentes do processo, funções e atividades de difícil execução e aplicação.
Via de regra, dispõem sobre a proibição de lixões a céu aberto e a logística reversa, na qual fabricantes, distribuidores e vendedores ficam obrigados a recolher o material descartado pelo consumidor. Sem levar em conta que ambos os casos dependerão de dispositivos extras que expliquem claramente como serão destinadas as verbas para a construção de aterros sanitários e quais serão as atribuições do governo e fabricantes em relação à logística reversa. Um ponto muito relevante em torno dessas discussões, e que está intimamente conectado a sustentabilidade do nosso meio ambiente, é que a preocupação com o manuseio, tratamento e descarte de resíduos sólidos só funcionará efetivamente quando fizer parte da filosofia de vida de toda a cadeia produtiva, de ponta a ponta, até o consumidor final. Não devendo ser encarada de forma reativa, mas sim transformadora, permitindo que empresas, governo e indivíduos melhorem seus processos, gerando economia, eficiência e melhor qualidade de vida para todos.
A ABRADISTI tem procurado agir proativamente em relação ao assunto e até hoje já encaminhou propostas ao Estado de São Paulo e aos municípios de Curitiba e João Pessoa, voltadas à discussão e adequação do papel dos associados às legislações já publicadas e em processo de regulamentação.
Estamos convencidos da necessidade de criarmos juntos, governo, fabricantes, distribuidores, vendedores e consumidores um sistema que venha a atender as demandas e objetivos de se descartar e tratar adequadamente esse novo lixo do nosso tempo, os resíduos sólidos, assegurando a criação de um ambiente saudável e sustentável tanto para as gerações atuais quanto para as que ainda estão por vir.
*Por Mariano Gordinho, Presidente da ABRADISTI – Associação Brasileira dos Distribuidores de
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