terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Seu lucro é real?
Como escolher o melhor sistema tributário? O que levar em conta? Esse é uma pergunta que muitos empresários fazem toda vez que precisam pensar se vão adotar lucro real, presumido ou simples. Aliada a essa questão, temos outra: como manter as revendas competitivas e duradouras no mercado?
Com o propósito de manter o mercado de canais competitivo, ajudando as revendas a serem mais lucrativas, a AGIS entra na luta que a ALDO começou faz algum tempo e quer auxiliar as revendas na escolha da melhor forma de tributação a ser adotada.
No dia 29 de janeiro termina o prazo para que as empresas mudem seus sistemas de tributação para o Lucro Real e, em muitos casos, não têm qualquer tipo de orientação profissional para que tomem a melhor decisão realmente.
Avaliações das contas e simulações da tributação a pagar mostram que melhores resultados pesam para o Lucro Real. Entenda cada sistema e faça a melhor escolha para a lucratividade de seu negócio:
- Lucro Real
No lucro real, os impostos são calculados com base no lucro real e efetivo da empresa, e apurados, levando em consideração todas as receitas, subtraídas de todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. A questão é que, apenas as empresas que trabalham com o Lucro Real é que têm o benefício da isenção do PIS e COFINS na MP do Bem e PPB, por exemplo. Assim, quando a revenda que adota esse tipo de controle compra um desktop, notebook ou servidor na faixa de preço que permite enquadramento do benefício e realiza a venda para o consumidor, lança a isenção de PIS e COFINS do valor total, permitindo alta competitividade ao seu negócio.
- Lucro presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação, como o nome já diz, onde se calcula o valor devido com base em percentuais presumidos de lucro no que diz respeito ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Este tipo de tributação, por se utilizar da presunção do lucro, aparentemente proporciona vantagens em relação às obrigações assessorais. Isso acontece devido à dispensa das empresas enquadradas neste regime da escrituração contábil pelo fisco federal, desde que seja mantido o Livro Caixa.
Pode parecer vantajoso, mas no caso das revendas de informática, elas não se beneficiam da isenção do PIS e do COFINS. Assim, quando a revenda compra produtos de TI (desktop, notebook ou servidor), ao realizar a venda para o consumidor, perde a oportunidade de lançar a isenção de PIS e COFINS do valor total, e deixa de ser competitiva.
- Super Simples
Neste formato, as empresas pagam seus tributos sobre sua receita bruta – não avaliando despesa e/ou perda.
Existe a restrição total, no Super Simples, quanto aos créditos/débitos de ICMS e PIS/COFINS. A opção pelo regime SIMPLES NACIONAL comporta inúmeras exceções e pormenores. Num breve estudo, pode-se destacar o disposto no art. 23 da LC nº123 de 2006, aqui transcrito: Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Portanto, afeta diretamente os custos das mercadorias e o valor dos tributos a serem recolhidos pelos micro e pequenos empresários, além das suas relações comerciais, na medida em que os clientes podem vir a exigir descontos (por vezes impossíveis de serem conferidos), pela impossibilidade de se creditar dos devidos impostos.
Pare, pense, entenda e escolha. O Lucro Real é a chave para o futuro não só da sua empresa, mas do mercado de canais como um todo.
Para mais informações, acesse a cartilha ‘Futuro Real’ pelo link: http://www.aldo.com.br/asp.net/lucroreal/cartilha-brasil.pdf
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