quinta-feira, 25 de junho de 2009

Entendendo a Substituição Tributária

A partir de 1º de junho passou a vigorar o novo regime de substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, instruído pelo Governador Jose Serra.

Segundo o Decreto nº. 54.338, de 15/05/2009, há uma retenção antecipada do ICMS nas operações de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Estado de São Paulo no inicio de sua cadeia distributiva (fabricante - distribuidor - revendedor - consumidor final).

Para tal ação o Estado justifica-se que, ao taxar os produtos no início da cadeia, aumenta a arrecadação e a fiscalização, aumentando assim os benefícios sociais.

E O PRODUTO FICA MAIS CARO?

Neste sistema (denominado "substituição para frente") o tributo relativo aos fatos geradores que deveriam ocorrer posteriormente são arrecadados de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida e não pelo preço de venda efetivo do produto. Dessa forma, há um acréscimo no valor bruto no começo do processo, o que dá a falsa sensação que determinado item está mais caro. A indústria que produz e vende determinado produto recolhe o ICMS devido por ele mesmo e também o que seria devido pelo distribuidor e varejista. A base de cálculo de cada produto é divulgada, ou presumida, por ato unilateral do Estado, fundada em critérios definidos em lei. Na prática ocorre a substituição da responsabilidade pelo recolhimento do tributo. O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído.

O PROCESSO

O fabricante cobra o IVA da distribuidora, subtraindo o valor do ICMS. E daí em diante, para as próximas operações comerciais nos demais elos da cadeia – no caso, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor –, esse valor é embutido nos custos dos produtos, encarecendo o mesmo.

Com o arrecadamento antecipado, o valor da operação encarecerá para atacadistas e os varejistas que comercializam dentro do Estado de São Paulo. Também deve ser lembrado que as operações feitas para adquirir produtos em fornecedores de fora do Estado de SP deverão fazer o cálculo de substituição tributária do ICMS, quando acontecer a entrada da mercadoria no estabelecimento.

A conclusão clara é que a substituição tributária facilita a fiscalização e antecipa o recolhimento dos tributos. Apesar dos contratempos para a implementação do novo processo, ele certamente ajudará a todos que atuam de forma clara e honesta. Algumas previsões indicam que, em pouco tempo, todo o BRASIL migrará para este processo.

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